Motorista flagrou o veículo pesado ultrapassando outro caminhão em trecho de subida e com faixa contínua, no quilômetro 123 da rodovia, em Presidente Figueiredo
Uma carreta foi flagrada realizando uma ultrapassagem em local proibido na BR-174, no quilômetro 123, em Presidente Figueiredo, município localizado na Região Metropolitana de Manaus. A manobra foi registrada na quinta-feira (15) por um motorista que trafegava atrás dos veículos pesados.
Nas imagens, a carreta aparece ocupando a faixa contrária enquanto tenta ultrapassar outro caminhão em um trecho de subida. A situação chama atenção porque a manobra ocorre em uma área com visibilidade limitada para os motoristas que seguem no sentido oposto.
O trecho também apresenta sinalização horizontal de faixa contínua, que proíbe ultrapassagens e indica a necessidade de permanecer na faixa de circulação.
Carreta permanece na contramão durante a ultrapassagem
O vídeo mostra que o motorista da carreta continua na contramão enquanto os dois veículos pesados avançam pela subida. A manobra se prolonga por parte do trecho, aumentando o risco de uma colisão frontal caso outro veículo apareça no sentido contrário.
O registro foi feito pelo ocupante de um automóvel que seguia atrás dos caminhões e acompanhou a movimentação na rodovia.
A BR-174 é uma das principais ligações rodoviárias entre o Amazonas e Roraima, sendo utilizada para o transporte de passageiros, mercadorias e cargas.
Em trechos de pista simples, especialmente nas subidas e curvas, as ultrapassagens exigem atenção às condições de visibilidade e à sinalização existente.
Ultrapassagem em faixa contínua é infração gravíssima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar outro veículo pela contramão em locais sinalizados com linha contínua amarela constitui infração gravíssima, conforme o artigo 203, inciso V.
A penalidade prevista é multa multiplicada por cinco, equivalente a R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 2.934,70.
Além das penalidades administrativas, ultrapassagens em locais sem visibilidade suficiente podem provocar acidentes graves, principalmente quando envolvem veículos de grande porte.
Identificação do motorista não foi divulgada
Até o momento, não há informações sobre a identificação do condutor da carreta ou sobre eventual autuação relacionada à manobra registrada.
Também não foram divulgados relatos de acidentes ou feridos em decorrência do episódio.
As imagens mostram a ultrapassagem realizada no trecho da BR-174 e poderão auxiliar na apuração das circunstâncias da ocorrência pelas autoridades competentes.
