Restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do segundo turno e estabelece exceções para prisões em flagrante e outras situações previstas em lei
Brasília – A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros passam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral, que impede prisões ou detenções nos cinco dias anteriores ao segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A medida busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos decorrentes de detenções indevidas.
A determinação está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e prevê que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido durante o período de proteção, exceto nas situações expressamente autorizadas pela legislação.
Entre as exceções estão os casos de flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece em caso de prisão durante o período eleitoral?
De acordo com a legislação, caso um eleitor seja preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente.
A autoridade judicial deverá analisar as circunstâncias da detenção e verificar se a medida está enquadrada nas exceções previstas em lei. Caso seja constatada alguma irregularidade, o magistrado deverá determinar a soltura do eleitor e adotar as providências para responsabilizar quem realizou a prisão ilegal.
A proteção também foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, seguindo o calendário estabelecido para o pleito de 2026.
Candidatos também possuem proteção contra prisões
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação.
Nesse período, os concorrentes não podem ser presos ou detidos, exceto em situações de flagrante delito, conforme determina o Código Eleitoral.
A legislação também estabelece garantias para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções eleitorais, com o objetivo de assegurar o funcionamento das atividades relacionadas à votação.
Segundo turno acontece no domingo (25)
O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para o próximo domingo, 25 de outubro, quando os eleitores retornarão às urnas nas disputas que exigirem uma nova votação.
A restrição às prisões integra as medidas previstas na legislação eleitoral para proteger o exercício do voto e garantir a participação dos cidadãos no processo democrático.
