Postos de combustíveis do Amazonas podem ter venda de gasolina e diesel em galões suspensa

Medida proposta à ANP e ao governo estadual pretende dificultar incêndios florestais e prevê exceções para serviços essenciais, comunidades isoladas e atividades rurais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do Amazonas a suspensão temporária da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em galões, garrafas, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado. A proposta busca dificultar o uso de combustíveis na provocação e propagação de incêndios florestais durante a situação de emergência causada pelas queimadas.

A recomendação estabelece que, durante o período de restrição, o abastecimento seja realizado diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos estabelecimentos comerciais, incluindo postos flutuantes.

A medida ainda depende de providências dos órgãos responsáveis para entrar em vigor. O documento prevê situações excepcionais para garantir o fornecimento de combustíveis a serviços essenciais, comunidades isoladas e atividades que dependem de equipamentos movidos a diesel.

Venda em galões poderá ter restrições e controle de compradores

Segundo o MPF, a comercialização de combustíveis em recipientes portáteis, sem identificação dos compradores ou controle da finalidade, pode facilitar o transporte desses produtos para áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e regiões de difícil acesso.

A proposta pretende reduzir a possibilidade de utilização de gasolina, etanol e diesel para iniciar ou intensificar incêndios florestais.

O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela recomendação, afirmou que a restrição busca dificultar a atuação de pessoas envolvidas em queimadas criminosas.

“Restringir essa venda, com exceções para quem realmente precisa, é a forma mais rápida de dificultar a ação dos incendiários”, declarou.

O documento ressalta que a compra de combustíveis em galões não representa, necessariamente, uma prática irregular. A finalidade da proposta é estabelecer mecanismos temporários de controle diante do aumento dos incêndios no Amazonas.

Comunidades ribeirinhas e serviços essenciais terão exceções

A recomendação considera as particularidades geográficas do Amazonas, onde diversas comunidades dependem do transporte fluvial e não possuem acesso direto a postos de combustíveis.

Entre as exceções previstas estão os serviços essenciais, os moradores de localidades sem acesso rodoviário ou sem estabelecimentos de abastecimento e os imóveis rurais cadastrados que necessitam de diesel para máquinas agrícolas e geradores de energia.

Nessas situações, a comercialização deverá seguir critérios específicos, incluindo identificação do comprador, registro da quantidade adquirida, informação sobre a finalidade do combustível e utilização de recipientes certificados.

Também poderão ser estabelecidos limites diários de aquisição, conforme a necessidade e as condições previstas para cada situação.

Postos não podem suspender vendas por conta própria

O MPF esclareceu que os postos de combustíveis não possuem autorização para interromper ou limitar, por iniciativa própria, a comercialização em recipientes portáteis.

Isso ocorre porque as normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem regras que impedem a recusa injustificada de venda a consumidores dispostos a pagar pelo produto.

Por esse motivo, a implementação das restrições depende de um ato normativo da ANP ou do governo estadual, garantindo respaldo jurídico aos revendedores.

A regulamentação também deverá estabelecer os procedimentos de fiscalização e as condições para atendimento das situações excepcionais.

Amazonas registrou aumento de 295,5% nos focos de calor

A recomendação foi apresentada em meio ao crescimento dos registros de queimadas no Amazonas.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mencionados pelo MPF, apontam que o estado contabilizou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, um aumento de 295,5% em comparação com o mesmo período de 2025.

Nos primeiros 13 dias de outubro, foram identificados 1.608 focos de calor, quantidade superior ao total registrado durante todo o mês de outubro do ano anterior.

O avanço das queimadas também provocou episódios de poluição atmosférica em diferentes municípios amazonenses.

Em 17 de outubro, a Defesa Civil do Amazonas emitiu um alerta de risco severo relacionado à qualidade do ar.

Na mesma data, Manaus registrou 657 pontos no índice de qualidade do ar divulgado pela plataforma IQAir, classificação considerada perigosa. Os municípios de Urucurituba, Maués e Autazes apresentaram índices ainda mais elevados, conforme os dados citados na recomendação.

Fumaça prejudicou operações de combate aos incêndios

Além dos impactos sobre a qualidade do ar, a fumaça comprometeu operações de combate aos incêndios florestais.

Em 17 de outubro, a baixa visibilidade impediu a decolagem de aeronaves utilizadas por equipes federais nos dois aeroportos de Manaus.

O governo do Amazonas já havia estabelecido a proibição do uso do fogo por 120 dias em todo o território estadual e decretado situação de emergência em 36 municípios, posteriormente reconhecida pelo governo federal.

O documento do MPF também menciona avaliações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre a origem humana intencional de incêndios e investigações relacionadas à possível atuação coordenada de incendiários.

Em Iranduba, município da Região Metropolitana de Manaus, um incêndio atingiu aproximadamente 700 hectares de vegetação. Segundo informações do Corpo de Bombeiros citadas na recomendação, a área apresentava vegetação previamente cortada e deixada para secar.

ANP e governo do Amazonas têm cinco dias para responder

O Ministério Público Federal estabeleceu prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que a ANP e o governo do Amazonas informem se pretendem adotar as medidas propostas.

Os órgãos deverão apresentar, por escrito, as providências adotadas ou, em caso de não acatamento, as justificativas técnicas e jurídicas para a decisão.

O MPF também advertiu que a ausência de providências poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a apuração de eventual responsabilidade de agentes públicos.

O procedimento é acompanhado pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.