MEIs podem ter dívidas perdoadas pelo governo federal; entenda as regras

Programa anunciado pelo governo federal prevê beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, com anistia estimada em R$ 12,6 bilhões

Brasília (DF) – Microempreendedores Individuais (MEIs) começaram a receber, segundo informações divulgadas sobre o programa Prospera MEI, mensagens relacionadas à possibilidade de perdão de dívidas tributárias. Os avisos estariam sendo encaminhados pelo WhatsApp oficial do GovBR e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br.

A iniciativa prevê alcançar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores e envolver cerca de R$ 12,6 bilhões em débitos, conforme os dados apresentados sobre a medida.

As mensagens têm como objetivo informar os contribuintes sobre as condições anunciadas para a regularização fiscal e orientar a consulta aos canais oficiais do governo federal.

Como identificar uma mensagem oficial

De acordo com as orientações divulgadas, os comunicados são enviados pelo perfil identificado como GovBR no WhatsApp e também podem ser consultados diretamente no aplicativo gov.br.

Os microempreendedores devem redobrar a atenção para evitar golpes que utilizam o nome de órgãos públicos para solicitar transferências bancárias ou informações pessoais.

Uma mensagem legítima não deve exigir pagamento por Pix, fornecimento de senhas ou dados bancários para liberar um suposto benefício.

Em caso de dúvida, a recomendação é acessar diretamente os aplicativos e portais oficiais, sem utilizar links recebidos de contatos desconhecidos.

Quais dívidas estariam incluídas no perdão

Pelas regras descritas no anúncio, a anistia abrangeria débitos de contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e outros encargos.

A previsão também contemplaria dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e valores incluídos em parcelamentos.

Por outro lado, débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) não estariam incluídos. Valores já quitados também não seriam devolvidos.

Baixa das dívidas e condições para manter o benefício

Segundo as informações apresentadas, a baixa dos débitos ocorreria automaticamente em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação individual.

Para manter o benefício, o microempreendedor precisaria pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referentes ao período de janeiro a junho de 2027.

Os contribuintes podem consultar sua situação fiscal por meio do Portal do Simples Nacional e do Regularize, sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Atenção: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional confirmou que o perdão foi estabelecido pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, e que a baixa será automática a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra de manter os pagamentos em dia se aplica a quem continuar enquadrado como MEI.