Auxílio por incapacidade temporária representa 46% dos pedidos recebidos pelo INSS em 2026; benefício garante renda aos trabalhadores afastados por problemas de saúde ou acidentes
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destinado a trabalhadores que precisam interromper suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente, o pagamento busca garantir uma fonte de renda durante o período de recuperação.
Em 2026, o INSS recebeu mais de 12 milhões de solicitações de benefícios, das quais aproximadamente 5,8 milhões foram referentes ao auxílio por incapacidade temporária. O volume corresponde a cerca de 46% de todos os requerimentos apresentados ao instituto.
Somente em outubro foram registrados aproximadamente 1,358 milhão de pedidos de benefícios previdenciários. Desse total, 624 mil solicitações, também equivalentes a 46%, estavam relacionadas ao afastamento temporário por incapacidade para o trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
O benefício é destinado aos segurados da Previdência Social que comprovem incapacidade temporária para exercer suas atividades profissionais por período superior a 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento poderá ser assumido pelo INSS, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Para outras categorias de segurados, como contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, o benefício poderá ser devido desde o início da incapacidade, observadas as regras aplicáveis a cada situação.
A concessão depende da comprovação da incapacidade para o trabalho, não sendo suficiente apenas apresentar o diagnóstico de uma doença.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
Em regra, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado do INSS e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
Entretanto, a legislação prevê situações em que essa exigência é dispensada, incluindo acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais, acidentes de trabalho e determinadas enfermidades previstas nas normas previdenciárias.
Mesmo nos casos de dispensa da carência, o segurado deverá comprovar que está temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais.
Como funciona a perícia médica e o Atestmed?
A comprovação da incapacidade pode ocorrer por meio de perícia médica federal ou análise documental, conforme as condições estabelecidas pelo INSS.
Uma das alternativas é o Atestmed, modalidade que permite solicitar o benefício à distância mediante apresentação de documentos médicos pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Entre os documentos aceitos estão atestados, laudos e exames que comprovem a condição de saúde e a necessidade de afastamento.
O atestado médico deve apresentar informações como identificação do paciente, descrição da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão, período estimado de afastamento e identificação do profissional responsável.
Conforme as regras informadas para 2026, a concessão por análise documental pode alcançar até 90 dias. Caso o trabalhador continue incapacitado após o período autorizado, deverá observar os procedimentos previstos para solicitar a continuidade do benefício.
O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
Caso o pedido seja negado ou o segurado discorde de uma decisão sobre a continuidade do pagamento, é possível apresentar recurso administrativo.
O prazo informado para contestação é de até 30 dias, contados a partir da ciência da decisão do INSS.
Durante a análise, o trabalhador poderá apresentar documentos e informações que fundamentem a solicitação de revisão da decisão administrativa.
Se a avaliação médica constatar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, o caso poderá ser analisado para eventual concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Doenças e acidentes estão entre as principais causas de afastamento
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2025, foram concedidos 4.126.112 benefícios por incapacidade temporária em todo o Brasil.
Desse total, aproximadamente 94,5% foram classificados como previdenciários, enquanto 5,5% tiveram natureza acidentária.
O benefício previdenciário comum é concedido quando a incapacidade não possui relação reconhecida com a atividade profissional. Já o benefício acidentário se aplica aos afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, conforme os critérios legais.
Entre as principais causas de afastamento estão doenças do sistema osteomuscular, lesões e consequências de causas externas, além de transtornos mentais e comportamentais.
Juntas, essas condições representam aproximadamente 62,61% dos afastamentos registrados.
Passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS
O trabalhador pode iniciar o pedido sem precisar comparecer imediatamente a uma agência da Previdência Social.
Para solicitar o benefício, é necessário:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entrar na plataforma utilizando a conta gov.br;
- Procurar pela opção “Benefício por incapacidade temporária”;
- Preencher as informações solicitadas;
- Anexar o atestado médico e, quando disponíveis, exames e laudos que comprovem a incapacidade;
- Acompanhar o andamento do requerimento pelo próprio sistema.
Os documentos apresentados serão submetidos à análise conforme os procedimentos adotados pelo INSS. Dependendo da situação, poderá ser necessário realizar perícia médica presencial.
Também é possível solicitar orientações e atendimento pela Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
