Carnaval na Floresta: crianças menores de 12 anos não poderão assistir às apresentações do Carnaboi 2024

Adolescentes de 12 a 17 anos devem estar acompanhados dos pais e devidamente documentados e identificados; Sejusc disponibiliza crachá de identificação para crianças e adolescentes no site da secretaria (http://www.sejusc.am.gov.br/cartilhas-e-informativos/)

Com o intuito de garantir segurança ao público infantojuvenil, crianças menores de 12 anos não poderão assistir às apresentações do Carnaboi 2024, do Carnaval na Floresta. A determinação é da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) é responsável por fiscalizar e orientar sobre as medidas durante o evento.

A medida é válida também para o Esquenta do Carnaboi, que começou na segunda (05/02) e segue até esta quarta-feira (07/02). Adolescentes de 12 a 17 anos poderão assistir às apresentações se estiverem acompanhados de um responsável adulto e devidamente documentados com Certidão de Nascimento, Registro de Identidade (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Crianças e adolescentes que participam da composição artística ou das bandas que irão se apresentar devem estar com o alvará de autorização do Juizado da Infância e com o crachá de identificação, além de seus documentos, conforme expressa o parágrafo único do capítulo III da Portaria. 

Jussara Pedrosa, secretária estadual de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, ressalta que a Portaria já vem sendo seguida nos grandes eventos, inclusive nos desfiles das escolas de samba. 

“No Sambódromo, nós identificamos muitos menores de 12 anos, inclusive crianças de colo e, seguindo a Portaria da Justiça, orientamos os pais e responsáveis a não entrarem no evento. Essa é uma medida educativa, pois sabemos que as festas dispõem de álcool e condutas inapropriadas a crianças”, frisa a secretária. 

Carnaboi

O Carnaboi é o tradicional início para os ensaios dos bois-bumbás em Manaus, que terminam com a realização do Festival Folclórico de Parintins, em junho. Neste ano, a festa acontece no Studio 5, na zona sul da capital, nos dias 9 e 10 de fevereiro. 

A equipe profissional da Secretaria Executiva de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca) é responsável pela distribuição de material informativo, a exposição de cartazes e a fiscalização durante todo o evento, assim como a rede de proteção.

Modelo de crachá de identificação para crianças e adolescentes

A Sejusc criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos.

O objetivo é garantir que em caso de incidentes, os menores de idade estejam identificados para facilitar a ação da rede de proteção e, também, da população que prestar ajuda.

O modelo está disponível no site da Sejusc (http://www.sejusc.am.gov.br/cartilhas-e-informativos/), em dois formatos:

Para o Carnaval (chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.sejusc.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/CRACHA-CARNAVAL-DA-FLORESTA1.pdf)

E outro padrão para demais eventos (chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.sejusc.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/01/CRACHA-CARNAVAL-DA-FLORESTA1.pdf)

A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a Certidão de Nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Crianças de até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. A determinação é da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) cabe a fiscalização e orientação sobre as das medidas.

A secretária titular da Sejusc, Jussara Pedrosa, frisa que a iniciativa é um cuidado a mais que os pais e responsáveis podem ter com as crianças e adolescentes.

“Nós sempre estamos em grandes eventos e percebemos que muitos pais e responsáveis não levam a documentação dos seus filhos, então pensamos em criar esse crachá, pois já tivemos situações de crianças perdidas, que permaneceram com a equipe da Sejusc até o fim do evento porque não tínhamos como entrar em contato”, destaca Jussara.

Portaria

O crachá de identificação está de acordo com a Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, do Juizado da Infância e Juventude Infracional, relacionada à entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos Eventos Folclóricos e Carnavalescos na cidade de Manaus.

CRACHÁ CARNAVAL NA FLORESTA

CRACHÁ GERAL