Ainda cabe recurso ao Segundo Grau do TRE-AM
O vereador Elan Alencar (DC), reeleito nas eleições municipais de 2024, teve o mandato cassado após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitar os embargos — espécie de recurso — interpostos por uma candidata considerada “laranja” do partido Democracia Cristã (DC). A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo no último sábado (11).
O parlamentar teve cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o próprio mandato. Além disso, o Democracia Cristã teve todos os votos recebidos nas eleições de 2024 anulados pela Justiça Eleitoral.
Com a anulação, será feito um novo recálculo dos votos, e a ex-vereadora Glória Carratte (PSB), que atingiu a votação mínima para ser eleita, poderá retornar à Câmara Municipal de Manaus, assumindo a vaga de Elan e iniciando o seu sexto mandato como parlamentar.

Elan Alencar ainda pode recorrer da decisão ao 2º Grau do TRE-AM, o que garante a ele efeito suspensivo — ou seja, permanece no cargo até que o tribunal decida, em definitivo, se mantém ou reverte a cassação. O vereador tem três dias para protocolar o recurso, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial.
Caso a cassação seja confirmada, Elan perde imediatamente o mandato e os direitos políticos.
Entenda o caso
Após o resultado das eleições municipais de 2024, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com uma ação judicial contra o Democracia Cristã (DC), alegando fraude à cota de gênero, que determina o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.
Com uma chapa de 42 candidatos, o DC deveria ter lançado 28 homens e 14 mulheres, mas o tribunal constatou duas irregularidades. Na primeira, a candidata Joana Cristina foi registrada de forma irregular, mesmo estando inelegível. Na segunda, o ex-vereador Wallace Oliveira se registrou com gênero feminino, o que reduziu o número real de mulheres na chapa para 12, e aumentou o de homens para 29, deixando o partido com apenas 28,75% de candidaturas femininas — abaixo do limite legal.