Após renúncias, Roberto Cidade assume gestão provisória do Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), foi empossado neste domingo (05/04) como governador interino do Estado. A sessão extraordinária foi presidida pelo deputado Adjuto Afonso (UB), que exerce interinamente a chefia do Legislativo estadual.

Cidade passa a comandar o executivo estadual após as renúncias simultâneas do então governador Wilson Lima (UB) e do vice-governador Tadeu de Souza (PP), oficializadas no sábado (04).

Em seu discurso de posse, Roberto Cidade destacou que sua atuação provisória será guiada por princípios como transparência, equilíbrio e responsabilidade — características que, segundo ele, marcaram sua trajetória parlamentar.

“Quero, antes de tudo, agradecer a Deus pela oportunidade e a todos os deputados e deputadas que se fazem presentes neste domingo de Páscoa. Nunca imaginei vivenciar este momento dessa forma, mas entendo que é preciso cumprir a missão que nos é dada. Este é um momento que exige união, compromisso e estabilidade para garantir a governabilidade. Seguiremos trabalhando pelo povo do Amazonas com seriedade e dedicação”, declarou.

O governador interino ressaltou ainda que o parlamento estadual terá autonomia plena para conduzir o processo eleitoral que definirá o novo chefe do Executivo até o fim do mandato, que será em janeiro de 2027.

“Nos próximos dias, a Assembleia irá organizar, com independência e respeito às normas constitucionais, a eleição indireta que escolherá o próximo governador. Todo o processo será conduzido com segurança jurídica, equilíbrio e total observância à legislação”, afirmou.

Sucessão constitucional

De acordo com a Constituição do Estado, em casos de vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, a chefia do Executivo é assumida automaticamente pelo presidente da Assembleia Legislativa. Na impossibilidade deste, a função cabe ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O artigo 52 da Constituição estadual determina ainda que o Legislativo deve realizar eleição indireta no prazo máximo de 30 dias após a abertura da última vaga.

Com a mudança, a presidência da Aleam passa a ser exercida interinamente pelo primeiro vice-presidente, deputado Adjuto Afonso, conforme previsto no Regimento Interno da Casa.