Decisão foi por maioria de votos, na sessão plenária
Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou uma decisão importante para os consumidores: os bancos que fizerem cobranças indevidas de taxas como a de ‘cesta de serviços’ deverão pagar por danos morais. Essa decisão aconteceu após o tribunal rejeitar o recurso de um banco que tentava reverter um entendimento anterior.
A decisão final, tomada por maioria de votos, mantém o que já havia sido decidido: quando o banco cobra do cliente sem autorização por pacotes de serviços, a Justiça entende que isso causa um “dano moral presumido”.
O que isso significa?
Para a Justiça, esse tipo de cobrança indevida, feita sem a permissão do consumidor, é uma atitude abusiva. Por si só, essa cobrança já é suficiente para que o cliente tenha direito a uma indenização, sem precisar provar que sofreu algum tipo de constrangimento ou prejuízo emocional. A mera cobrança já mostra que o banco agiu de forma errada e ofendeu o consumidor.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) e a Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense apoiaram a decisão do tribunal, reforçando a importância de proteger os direitos dos consumidores.
E o valor da indenização?
O valor da indenização não será o mesmo para todos. O tribunal explicou que cada caso será analisado individualmente para definir o valor de forma justa, seguindo os princípios de razoabilidade e bom senso.
O desembargador João Simões, relator do caso, destacou que o consumidor é a parte mais frágil na relação com o banco. Permitir que o banco não pague por esses danos seria, na prática, fazer com que o consumidor perdesse o direito de reclamar, e isso perpetuaria uma prática ilegal.
