Medidas incluem implantação de novos Caps, criação de leitos em hospitais gerais e contratação de profissionais
Manaus – Após sete anos de tramitação, a Justiça Federal condenou a União e o município de Manaus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A ação buscava obrigar os entes a estruturarem integralmente a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) na capital amazonense.
A Rede de Atenção Psicossocial foi formalizada pela Portaria nº 3.088/2011 do Ministério da Saúde com a finalidade de articular pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É uma política pública efetivada por meio de diversos equipamentos, incluindo os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), eixo central da rede, além de serviços de atenção básica, de urgência e emergência.
Saúde mental em Manaus
Na ação civil pública, o MPF e o MPAM apontaram que a saúde mental na capital amazonense enfrenta um déficit histórico e severo. Manaus possui apenas seis Centros de Atenção Psicossocial (Caps), número considerado insuficiente para a população estimada de 2,4 milhões de habitantes. A cobertura atual é de 0,36 Caps por 100 mil habitantes, quando seriam necessárias 24 unidades para atender minimamente à demanda.
A Justiça Federal, na sentença, destaca que não há sequer um leito de saúde mental habilitado em hospitais gerais no Amazonas, o que inviabiliza a retaguarda para casos de crise e sobrecarrega. O quadro é agravado pela falta de profissionais, com dados recentes mostrando que somente 111 psiquiatras atuavam no SUS em todo o estado em 2024. Uma inspeção realizada pelo Centro de Saúde Mental do Amazonas (Cesmam) confirmou as falhas na urgência, na emergência e na organização da rede.
O financiamento da Raps também é considerado insuficiente. Segundo o processo, a União custeia apenas 13% das despesas dos Caps de Manaus, deixando o município responsável pela maior parte do orçamento.
Responsabilidade do município
Diante das problemáticas apresentadas pelo MPF e pelo MPAM, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade do município de Manaus e o obrigou a implementar, em até 24 meses, mais seis Caps pendentes, que totalizarão 12 unidades na rede municipal.
A sentença também obriga a prefeitura, em até 90 dias, a comprovar a licitação e o contrato das novas unidades previstas, a regularização dos terrenos destinados aos três equipamentos da Zona Oeste de Manaus e a apresentação de um plano de recursos humanos para atrair e manter psiquiatras na rede.
Além disso, o município só poderá substituir unidades inicialmente previstas por estruturas de menor complexidade caso existam leitos de saúde mental habilitados em hospitais gerais.
Responsabilidade da União
Apesar de alegar atuação apenas como financiadora, a União foi condenada a garantir o fomento e o custeio adequado dos Caps já existentes, elevando os repasses financeiros.
Além disso, deverá, em até 36 meses, viabilizar junto ao estado do Amazonas e ao município de Manaus a habilitação e o custeio permanente de leitos de saúde mental em hospitais gerais, considerados essenciais para o funcionamento da Raps.
A Justiça também fixou multa diária de R$ 50 mil para o município de Manaus caso não cumpra, em 90 dias, as obrigações iniciais e, em 24 meses, a implantação das seis novas unidades.
A União também será multada em R$ 50 mil por dia se não cumprir o prazo para habilitar e custear leitos de saúde mental em hospitais gerais.
Os valores serão destinados ao Fundo de Direitos Difusos ou para ações voltadas à rede de saúde mental.
Ação Civil Pública nº 1000698-94.2018.4.01.3200
