Ministério Público Eleitoral considerou irregular o impulsionamento pago de conteúdo político por pessoa física e recomendou multa de R$ 5 mil por anúncio
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência de uma representação contra Thaisa Coelho Cidade por suposto impulsionamento irregular de propaganda político-eleitoral na internet. O parecer foi apresentado nesta sexta-feira (11) à Justiça Eleitoral do Amazonas.
Segundo o MPE, Thaisa teria patrocinado e impulsionado 53 anúncios no Facebook e no Instagram durante o período de pré-campanha, em agosto de 2026. Conforme consta na representação, as publicações apresentavam conteúdo político-eleitoral e promoção pessoal relacionada à pré-candidatura de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas.
De acordo com o parecer, a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago de propaganda na internet exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes legais. Com base nessa regra, o Ministério Público considerou irregular o pagamento de anúncios de conteúdo político por pessoas físicas que não sejam candidatas, mesmo quando não há pedido explícito de voto.
Dados da Meta
Durante o processo, a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, apresentou informações técnicas sobre os anúncios após determinação da Justiça Eleitoral. Segundo o MPE, os dados indicaram que os 53 conteúdos foram veiculados a partir da página e do perfil oficiais mantidos por Thaisa Coelho Cidade.
A defesa de Thaisa contestou a representação e alegou que não haveria provas suficientes de que ela tenha sido responsável pela contratação dos anúncios. Também sustentou que não houve pedido explícito de voto e que as publicações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pelo direito de exaltar as qualidades de um pré-candidato.
Multa
Inicialmente, a coligação autora da representação pediu a aplicação da multa máxima de R$ 25 mil para cada um dos 53 anúncios, o que poderia resultar em uma penalidade de até R$ 1,325 milhão.
O MPE, no entanto, considerou o valor excessivo e recomendou a aplicação da multa mínima de R$ 5 mil por anúncio. Caso o entendimento seja acolhido pela Justiça Eleitoral, a penalidade total chegaria a R$ 265 mil, considerando as 53 publicações.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral recomendou, portanto, a procedência da representação e a condenação de Thaisa ao pagamento das 53 multas individuais.
A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Rafael Klautau Borba Costa.
O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral do Amazonas, que deverá decidir se houve irregularidade e sobre an eventual aplicação das penalidades recomendadas pelo MPE.
