Órgão afirma que funcionários foram desligados durante o período eleitoral e pressionados a assinar documentos com data retroativa; ação também cobra R$ 250 mil por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADESAM) por supostas irregularidades na demissão de aproximadamente 100 empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação foi protocolada no dia 17 de julho e tramita na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, sob o número 0000914-80.2026.5.11.0015. O MPT pede, em caráter de urgência, a reintegração imediata dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O valor atribuído à causa é de R$ 1,25 milhão.
Segundo o Ministério Público, os desligamentos foram efetivamente comunicados no dia 6 de julho, quando já estava em vigor a vedação eleitoral que impede demissões sem justa causa de servidores e trabalhadores equiparados nos três meses que antecedem as eleições.
A AADESAM, porém, sustentou durante audiência administrativa que as dispensas ocorreram em 3 de julho, um dia antes do início da restrição prevista no artigo 73 da Lei das Eleições.
O MPT contesta essa versão. De acordo com a ação, o relatório do eSocial encaminhado pela Superintendência Regional do Trabalho não apresentava registros das demissões no dia 3 de julho. Além disso, as mensagens enviadas aos empregados não informavam que eles seriam desligados, limitando-se a convocá-los para comparecer à sede da agência.
Pressão para assinatura retroativa
Depoimentos reunidos pelo MPT apontam que os trabalhadores receberam mensagens por meio do aplicativo WhatsApp fora do horário de expediente, sem qualquer explicação sobre o motivo da convocação. Ao chegarem à sede da AADESAM, no dia 6 de julho, teriam sido informados das dispensas e orientados a assinar os documentos de rescisão com a data de 3 de julho.
Parte dos empregados se recusou a assinar os documentos. Há relatos de pressão por parte do setor de Recursos Humanos, documentos com datas rasuradas e tentativas de convencimento para que os trabalhadores aceitassem a retroação das datas.
Para o MPT, a tentativa de fazer os empregados assinarem documentos com data anterior configura possível coação, abuso de direito e fraude à legislação eleitoral e trabalhista.
“Os trabalhadores foram pegos de surpresa no dia 06/07/2026, uma vez que as mensagens encaminhadas pela AADESAM sequer informavam o motivo das convocações”, afirma o órgão na petição inicial.
A ação também aponta que, enquanto funcionários eram dispensados, outras pessoas estariam na sede da agência para serem contratadas ou ocupar as vagas abertas. Na avaliação do Ministério Público, as contratações simultâneas enfraquecem uma eventual justificativa econômica ou administrativa para a redução do quadro de pessoal.
Pedidos do Ministério Público
Além da reintegração imediata dos trabalhadores, o MPT pede que a Justiça proíba a AADESAM de realizar novas dispensas ou contratações durante o período eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado atingido.
No julgamento do mérito, o órgão requer que todas as demissões realizadas em julho sejam declaradas nulas. Também solicita que a agência seja proibida de promover novas dispensas coletivas sem a participação do sindicato da categoria e de pressionar empregados a assinar documentos com datas retroativas ou falsas.
O Ministério Público também pede a condenação da AADESAM ao pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, além de indenização mínima de R$ 10 mil para cada trabalhador dispensado.
Embora seja uma entidade de direito privado e sem fins lucrativos, a AADESAM administra projetos financiados pelo Governo do Amazonas e tem sua diretoria executiva escolhida pelo governador do Estado. Esse vínculo é utilizado pelo MPT para sustentar que a agência deve observar as restrições impostas pela legislação eleitoral.

