Projeta, que errou todos os resultados em 2024, coloca candidato de Wilson Lima empatado com Omar Aziz

Levantamento que projetou Roberto Cidade no segundo turno de Manaus, mas viu Capitão Alberto Neto ocupar a vaga, agora aponta Cidade tecnicamente empatado na liderança pelo Governo do Amazonas; instituto também errou o vencedor em Parintins

O Instituto Projeta voltou a fazer projeções, no mínimo, estranhas ao colocar novamente o candidato de Wilson Lima – governador Roberto Cidade – em empate técnico na liderança com Omar Aziz. Em 2024, na reta final da eleição para a Prefeitura de Manaus, o mesmo Projeta apontou que o segundo turno seria disputado por David Almeida e Roberto Cidade. O resultado das urnas, porém, produziu outro cenário: David Almeida foi ao segundo turno contra Capitão Alberto Neto. Cidade terminou apenas na quarta colocação.

Na pesquisa divulgada em 20 de setembro de 2024, duas semanas antes do pleito, o Projeta atribuía 29,96% a David Almeida e 22,67% a Roberto Cidade, enquanto Capitão Alberto Neto aparecia com apenas 12,72% e Amom Mandel com 15,71%.

Pouco mais de duas semanas depois, a realidade das urnas foi bastante diferente. David Almeida terminou o primeiro turno com 32,16%, seguido por Capitão Alberto Neto, com 24,94%. Amom Mandel ficou em terceiro, com 19,10%, e Roberto Cidade terminou em quarto, com 17,01%.

Parintins expôs outro problema

O histórico do Projeta em 2024 não se limita à capital. Em pesquisa divulgada naquele mesmo ano, o instituto apresentou um cenário para a Prefeitura de Parintins no qual Brena Dianná aparecia com 46%, Mateus Assayag com 27% e Michele Valadares com 13%.

Mateus Assayag venceu a eleição com 49,89% dos votos, enquanto Brena Dianná terminou em segundo, com 44,61%. Michele Valadares ficou em terceiro, com apenas 5,50%.

Instituto sob escrutínio da Justiça Eleitoral

A empresa M P Valin Ltda., responsável pelo instituto, foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 53.205,00 por irregularidades relacionadas ao registro e à divulgação da pesquisa eleitoral AM-09434/2024, referente à disputa pela Prefeitura de Boa Vista do Ramos. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael da Rocha Lima, da 5ª Zona Eleitoral de Maués.

Segundo a decisão reproduzida na publicação, não haviam sido inseridas no sistema PesqEle informações sobre os bairros ou áreas abrangidas pela pesquisa, os setores censitários e o relatório completo do levantamento. O juízo considerou que o descumprimento das exigências legais fazia com que a pesquisa fosse considerada não registrada e aplicou a multa prevista na legislação eleitoral.