TRE-AM manda governador Roberto Cidade reintegrar 469 demitidos e barra novas demissões na Aadesam

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quinta-feira (27), que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) reintegre 469 trabalhadores que foram demitidos e interrompa novas contratações feitas desde o início de julho.

A decisão foi assinada pela corregedora eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, em uma ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral que investiga possível abuso de poder político. Entre os investigados estão o governador Roberto Cidade e o vice-governador Serafim Corrêa.

Segundo a magistrada, os documentos apresentados no processo apontam, em uma análise inicial, possíveis irregularidades previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece restrições para contratações e demissões de servidores durante o período eleitoral.

Um dos pontos analisados foi uma lista do eSocial com 461 empregados desligados entre os dias 1º e 3 de julho. Conforme consta nos autos, porém, os registros foram consolidados no sistema somente após o início do período de restrição eleitoral, em 4 de julho. Outros oito desligamentos também foram formalizados depois dessa data.

Com a decisão, os 469 trabalhadores deverão ser reintegrados, com recuperação dos salários, benefícios e vínculos previdenciários. A Aadesam terá 48 horas para cumprir a determinação.

Novas demissões ficam proibidas

A decisão também impede a Aadesam de realizar novas dispensas até a posse dos eleitos, exceto nas situações autorizadas pela própria decisão judicial.

Além disso, foram suspensos chamamentos e contratações realizados desde 1º de julho, incluindo procedimentos relacionados ao Edital nº 004/2026 da Aadesam.

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 100 mil por ato, que poderá ser aplicada pessoalmente ao dirigente da Aadesam.

A decisão ainda será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), à Superintendência Regional do Trabalho e à Procuradoria-Geral do Estado.

A determinação tem caráter liminar. Roberto Cidade, Serafim Corrêa e os demais envolvidos seguem sendo investigados por possível abuso de poder político, enquanto o processo continua em tramitação no TRE-AM.