Decisão envolve partidos PTC, PSB e Agir; vereadores eleitos perderam mandatos e quatro candidatas foram declaradas inelegíveis
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou procedentes, nesta terça-feira (6), os recursos interpostos por Cibele de Freitas Mendes, candidata a vereadora nas eleições de 2024 em Eirunepé, contra as Comissões Provisórias Municipais do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), entre outros envolvidos.
O relator do caso, juiz Fabrício Frota Marques, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas chapas proporcionais e determinou a cassação imediata dos mandatos e diplomas dos vereadores eleitos que foram beneficiados pelo esquema. A decisão também declarou a inelegibilidade de Francineide Costa, Marise Carlos, Eleia Martins e Josefa Bezerra.
Além disso, o tribunal decretou a nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos Agir e PSB no município e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A zona eleitoral competente foi comunicada para dar cumprimento à sentença.
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
