Decisão judicial garante circulação parcial do transporte coletivo e prevê multa de até R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou que o sistema de transporte coletivo de Manaus mantenha funcionamento parcial durante a greve dos rodoviários, prevista para iniciar nesta sexta-feira (22). A decisão estabelece a circulação de 80% da frota nos horários de pico — das 6h às 9h e das 17h às 20h — e de 50% nos demais períodos do dia.
A medida foi assinada na manhã desta quinta-feira (21) pelo desembargador David Alves de Mello Junior, vice-presidente do TRT-11, em caráter liminar no Dissídio Coletivo de Greve. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
Na decisão, o magistrado reconheceu o direito constitucional de greve da categoria, mas ressaltou a necessidade de garantir a continuidade de um serviço considerado essencial à população. Com isso, o sindicato dos rodoviários deverá assegurar equipes suficientes para manter a circulação dos ônibus, além de organizar um sistema de rodízio entre os trabalhadores para viabilizar a participação no movimento sem comprometer totalmente o serviço.
O TRT-11 também determinou que o Sinetram adote medidas operacionais para garantir o cumprimento dos percentuais definidos pela Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, poderá ser aplicada multa de R$ 100 mil por hora.
Outro ponto estabelecido pela liminar proíbe bloqueios ou qualquer tipo de impedimento à entrada e saída de ônibus e trabalhadores nas garagens. Eventuais manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros dos estabelecimentos. Além disso, o sindicato dos rodoviários deverá divulgar, em suas redes sociais, comunicado oficial com o teor da decisão judicial.
No processo, o Sinetram alegou que a greve seria considerada irregular, sob o argumento de que as negociações salariais ainda estão em andamento e devem prosseguir até o próximo dia 28 de maio. No entanto, ao analisar o caso, o desembargador entendeu que as tratativas recentes demonstraram “divergências relevantes” entre as partes sobre pontos econômicos e sociais da futura convenção coletiva, indicando, neste momento, baixa perspectiva de acordo.
A decisão também destaca que o aviso de greve, encaminhado pelo Sindicato dos Rodoviários ao Sinetram no último dia 18 de maio, atendeu aos requisitos legais previstos na legislação. Ainda assim, o TRT reforçou a necessidade de observância à Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve em serviços essenciais e exige comunicação prévia, além da manutenção mínima das atividades indispensáveis à população.
