TSE barra tentativa de Roberto Cidade de liberar uso de bens públicos em campanha

Defesa tentou suspender oito decisões do TRE-AM que restringiram uso de estruturas públicas em conteúdos eleitorais; ministra considerou recurso inadequado, mas não analisou se houve irregularidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido apresentado pela defesa do governador tampão e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) para suspender oito decisões liminares do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que restringiram o uso de bens e estruturas públicas estaduais na produção de conteúdos de campanha.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (18) pela ministra Estela Aranha. Segundo a relatora, a reclamação apresentada pela defesa não era o instrumento jurídico adequado para questionar as determinações do TRE-AM.

Com isso, o TSE não entrou no mérito das acusações e não suspendeu nenhuma das oito liminares. Na prática, as restrições determinadas pela Justiça Eleitoral do Amazonas continuam valendo.

As decisões foram tomadas em oito processos eleitorais diferentes, que apuram possíveis práticas proibidas pela legislação durante a campanha.

Entre as situações questionadas estão gravações ou produção de conteúdo em unidade de saúde, escola, obra pública, sede administrativa, gabinete e unidade móvel do Estado.

A legislação eleitoral proíbe o uso de bens e serviços da administração pública para beneficiar candidaturas, justamente para evitar vantagem indevida e preservar a igualdade entre os candidatos.

Defesa queria liberar gravações

A defesa de Roberto Cidade alegou que as decisões do TRE-AM estariam restringindo os direitos do candidato e provocando desequilíbrio na disputa eleitoral.

Os advogados pediram que o candidato pudesse produzir, gravar e divulgar propaganda eleitoral em bens públicos, móveis ou imóveis, além de utilizar imagens já gravadas de ações e realizações da administração pública.

Segundo a defesa, a simples gravação de conteúdo em um espaço público não seria suficiente para caracterizar uma irregularidade. Os advogados sustentaram que seria necessário comprovar que o candidato teve uma vantagem de acesso ou utilização que não estivesse disponível aos demais candidatos ou à população.

A defesa também questionou a possibilidade de aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento de algumas das decisões do TRE-AM.

Ministra rejeitou argumento

A defesa afirmou ainda que o TRE-AM teria ultrapassado sua competência ao impor as restrições.

A ministra Estela Aranha, porém, entendeu que o tribunal amazonense tem competência para analisar representações que apuram possíveis condutas proibidas praticadas por agentes públicos durante o período eleitoral.

A relatora também destacou que o precedente citado pela defesa tratava de uma situação diferente, envolvendo candidaturas que ainda aguardavam uma decisão definitiva sobre o registro.

No caso de Roberto Cidade, o registro da candidatura já havia sido aprovado definitivamente em 2 de setembro.

Por esse motivo, a ministra concluiu que não houve invasão da competência do TSE e considerou a reclamação juridicamente inadequada para contestar as decisões do TRE-AM.

Acusações ainda serão julgadas

A decisão do TSE não significa que Roberto Cidade tenha sido condenado ou considerado responsável pelas supostas irregularidades.

Neste momento, a Corte Superior analisou apenas se a reclamação apresentada pela defesa poderia ser utilizada para suspender as liminares do TRE-AM.

O mérito das acusações ainda será analisado nos oito processos que tramitam na Justiça Eleitoral do Amazonas.

Enquanto não houver nova decisão que altere as determinações, Roberto Cidade continua obrigado a cumprir as restrições impostas pelo TRE-AM.