Decisão de Dias Toffoli proíbe propaganda eleitoral, repasses do fundo eleitoral e participação do candidato em debates
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha presidencial de Renan Santos (Missão) após apontar irregularidades na identificação das redes sociais utilizadas para divulgar conteúdos eleitorais.
A decisão impede, por enquanto, a veiculação de propaganda eleitoral do candidato, o recebimento de recursos do fundo eleitoral e a participação em debates.
Segundo Toffoli, perfis que não haviam sido informados oficialmente à Justiça Eleitoral estariam divulgando conteúdos favoráveis à candidatura. Para o ministro, a demora na apresentação dessas contas caracterizou uma “omissão estratégica” por parte da chapa.
No pedido de registro apresentado em 7 de agosto, Renan Santos havia informado apenas uma conta na rede social X e um site oficial. Somente em 19 de agosto, o candidato e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram à Corte uma relação com 18 contas em redes sociais.
Na avaliação de Toffoli, a identificação prévia das contas é uma exigência importante para permitir o acompanhamento e a fiscalização da propaganda eleitoral na internet.
O ministro também afirmou que perfis não declarados podem se beneficiar do funcionamento dos algoritmos das plataformas e escapar do controle previsto pela legislação eleitoral.
O julgamento do registro de candidatura de Renan Santos foi interrompido durante o fim de semana, após Toffoli apontar indícios de possíveis irregularidades relacionados à atuação das redes sociais.
A suspensão foi determinada como medida cautelar e poderá ser revista conforme o andamento do processo e as manifestações da defesa e dos demais integrantes da Corte.
