Alvo de investigação, Maria do Carmo recorre à Justiça para barrar apreensão de celular

Desembargadora concedeu liminar em Habeas Corpus preventivo durante plantão judiciário; investigação apura possível crime envolvendo uma criança durante a campanha eleitoral.

A ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Lins, recorreu à Justiça para tentar impedir o cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua residência, além de evitar a apreensão de seu aparelho celular. O pedido de Habeas Corpus preventivo foi acolhido pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, durante o plantão judiciário, em decisão de segunda instância.

Maria do Carmo é alvo de uma investigação da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), que apura suspeitas de prática de crime envolvendo uma criança durante a campanha eleitoral deste ano, na qual a ex-candidata saiu derrotada.

De acordo com as informações sobre o caso, a campanha de Maria do Carmo teria realizado disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp e divulgado num site e no perfil oficial da candidata no Instagram, um vídeo com acusações contra seu adversário, o governador eleito Omar Aziz. O conteúdo é falso e teria envolvido manipulações relacionadas à imagem da filha de Omar.

A investigação já resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências de dois profissionais de mídia que trabalharam na campanha: Jeferson Coronel, em Manaus, e Geoge Wilde, em São Paulo.

Ainda segundo as informações relatadas, a Polícia Civil não conseguiu cumprir a ordem de busca e apreensão no endereço de Maria do Carmo porque o imóvel informado nos registros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estaria incorreto.

Habbeas Corpus preventivo

Diante da situação, Maria do Carmo acionou a segunda instância para contestar as medidas judiciais que autorizavam a busca e apreensão de provas. O pedido foi analisado em regime de plantão e resultou na concessão de uma liminar que impede, nos termos da decisão, o cumprimento das medidas questionadas.

A rapidez da análise e o alcance da decisão levantam questionamentos sobre os possíveis impactos no andamento da investigação. No entanto, o recurso judicial não representa reconhecimento de culpa, tampouco comprova eventual intenção de ocultar provas.

Na mesma decisão, a desembargadora também solicitou esclarecimentos à delegada responsável pelo caso.