Bares, restaurantes e supermercados terão restrições durante Lei Seca no Amazonas

Restrição será aplicada das 2h às 17h deste domingo (25) em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos abertos ao público em todos os municípios do estado

AMAZONAS – O consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público estará proibido em todo o Amazonas neste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026. A medida terá início às 2h da madrugada e permanecerá em vigor até as 17h, totalizando 15 horas de restrição.

A determinação está prevista na Portaria Conjunta nº 959/2026, estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). As regras seguem os mesmos critérios adotados durante o primeiro turno das eleições.

Lei Seca terá duração de 15 horas

Durante o período estabelecido, bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências.

A proibição também se estende a outros espaços abertos ao público, independentemente do horário habitual de funcionamento dos estabelecimentos.

A medida começa às 2h de domingo e termina às 17h, uma hora após o encerramento da votação na maior parte do estado.

A portaria estabelece especificamente a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas nos locais abrangidos pela determinação.

Restrição busca garantir segurança durante votação

De acordo com a portaria conjunta, a Lei Seca tem como finalidade preservar a ordem pública, prevenir ocorrências e garantir condições adequadas para o exercício do voto.

O documento considera que a aplicação de medidas semelhantes em eleições anteriores contribuiu para reduzir situações de conflito e possíveis perturbações nas proximidades dos locais de votação.

Durante as 15 horas de vigência da restrição, as forças de segurança poderão realizar fiscalizações em estabelecimentos comerciais e espaços públicos para verificar o cumprimento das regras.

Descumprimento pode resultar em responsabilização criminal

Os responsáveis por estabelecimentos que desrespeitarem a determinação poderão ser responsabilizados por crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A fiscalização poderá ocorrer em qualquer município do Amazonas durante o período de vigência da medida.

Confira os horários da Lei Seca no Amazonas

A restrição será aplicada no domingo, 25 de outubro de 2026, conforme os seguintes critérios:

  • Início: 2h da madrugada.
  • Término: 17h.
  • Duração: 15 horas.
  • Abrangência: todos os 62 municípios do Amazonas.
  • Locais: bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público.

A determinação deverá ser cumprida durante todo o período estabelecido pela portaria conjunta do TRE-AM e da SSP-AM.