Representação protocolada a uma semana do primeiro turno acusa candidata de compra de votos durante encontro com mulheres; defesa ainda será apresentada e TRE-AM vai analisar o caso
O governador tampão, aliado de Wilson Lima e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) acionou a Justiça Eleitoral contra a candidata Maria do Carmo (PL) e pediu a cassação do registro de candidatura dela por suposta compra de votos. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no dia 27 de setembro, a apenas uma semana do primeiro turno.
No centro da representação estão café, doces, bebidas e bolos servidos durante um encontro com mulheres realizado no dia 31 de agosto, no estabelecimento Pimenta do Reino, na Rua Pará, no Vieiralves, em Manaus. Segundo a ação, o evento teria caráter eleitoral porque Maria do Carmo apresentou propostas, havia material de campanha, participantes usavam camisetas e a candidata fez o gesto correspondente ao número 22.
A coligação de Roberto Cidade sustenta que os gastos com o encontro não teriam sido devidamente registrados na prestação de contas da candidata. A partir disso, os advogados alegam que teria ocorrido oferecimento de vantagem às eleitoras com finalidade de obter votos e pedem que sejam realizadas diligências para apurar os fatos.
Ao final, a representação pede a cassação do registro de candidatura de Maria do Carmo, além da aplicação de multa.
O que diz a lei
O artigo 41-A da Lei das Eleições considera captação ilícita de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto. A legislação prevê multa e cassação do registro ou diploma em caso de configuração da prática.
Mas a própria representação apresentada pela coligação de Roberto Cidade cita precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o fornecimento de pequeno lanche durante reunião política, por si só, não é suficiente para caracterizar compra de votos.
A defesa de Maria do Carmo ainda deverá se manifestar no processo. Caberá à Justiça Eleitoral analisar as provas apresentadas pelas partes e decidir se os fatos narrados configuram ou não ilícito eleitoral.
Até o momento, portanto, não há decisão de cassação contra Maria do Carmo.
