O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), destacou a Lei nº 7.794/2025, aprovada pelo Parlamento estadual e já sancionada pelo Governo do Estado, que assegura a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PcDs) a partir deste ano.
Segundo o parlamentar, a medida representa um avanço importante na política de inclusão e impacto direto no orçamento das famílias atípicas amazonenses. Pai atípico, Roberto Cidade ressaltou a sensibilidade da legislação ao aliviar despesas recorrentes enfrentadas por quem convive diariamente com os desafios da deficiência.
“Mais do que um benefício fiscal, essa lei representa respeito e cuidado. Uma criança com TEA, por exemplo, demanda tempo, atenção e muitos recursos. A isenção do IPVA faz diferença real no dia a dia dessas famílias”, afirmou.
O deputado também relembrou que deu celeridade à tramitação da Mensagem Governamental nº 96/2025 nas comissões técnicas e no plenário da Aleam. A proposta previa, entre outras medidas, a redução de 50% do IPVA e a isenção total do imposto a partir de 2026, além de outros incentivos tributários.
“Qualquer redução ou isenção de imposto significa alívio no bolso do cidadão. O pacote econômico proposto pelo governador já está em vigor e beneficia milhares de famílias em todo o Amazonas, especialmente as famílias atípicas. Política se faz cuidando de pessoas”, declarou.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Lei nº 7.794/2025, sancionada em setembro de 2025, garante a isenção do IPVA para até um veículo por beneficiário.
A nova legislação ampliou o alcance do benefício. Antes, a isenção era restrita a veículos registrados em nome de responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos casos de veículos adaptados, havia apenas a redução de 50% da base de cálculo do imposto.
Com a mudança, a isenção total do IPVA passa a contemplar também as próprias pessoas com deficiência, mesmo aquelas que não possuem habilitação para dirigir.
Para solicitar o benefício, a Sefaz orienta que o interessado acesse o site oficial da Secretaria, na área de serviços voltados à pessoa física, selecione a opção IPVA e Veículos e escolha o benefício correspondente ao seu perfil (PcD ou responsável por PcD).
