Leis de Roberto Cidade sobre patrimônios culturais e imateriais resguardam a história e fortalecem a economia do Amazonas

Como forma de valorizar a cultura e a história do Amazonas, além de fortalecer a chamada Economia da Cultura, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor de leis que declaram festas, monumentos e belezas naturais como patrimônios culturais e imateriais do Estado do Amazonas.

Dentre as leis propostas, aprovadas e sancionadas estão as que reconhecem como Patrimônios Culturais do Amazonas, em Borba, o Festejo de Santo Antônio de Borba, a estátua e a Basílica de Santo Antônio; em Manicoré, a Festa da Melancia, a Exposição Agropecuária e a paróquia de Nossa das Dores; e em Humaitá, a Catedral de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

Também é de autoria de Cidade, a lei que declara que as mais de 80 cachoeiras e grutas do município de Presidente Figueiredo como Patrimônio Histórico e Cultural do Amazonas.

Para Cidade, a preservação dos patrimônios, materiais e imateriais, representa a construção de uma cultura que perpassa as áreas educacionais, sociais, simbólicas e econômicas.

“Deus foi generoso com o Amazonas. Temos uma terra fértil e belíssima. O turismo precisa ser cada dia mais fomentado para se tornar uma potência econômica no Estado. O mundo inteiro tem interesse em conhecer a nossa floresta e nossas riquezas naturais, basta somente estimular. Nossas leis sobre os patrimônios seguem nesse sentido”, finalizou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *