MP Eleitoral pede preservação de provas e mira Roberto Cidade em investigação sobre demissões na Aadesam

Ação protocolada no TRE-AM aponta indícios de abuso de poder político e pede acesso a documentos, comunicações e registros de demissões e contratações realizadas pela Aadesam durante o período eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou nesta segunda-feira (17) uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para preservar provas que poderão embasar uma futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Roberto Cidade (União Brasil), o vice-governador Serafim Corrêa, a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam), seu presidente William Alexandre Silva de Abreu e o Estado do Amazonas.

Na ação, o procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros Júnior afirma existirem elementos que indicam possível abuso de poder político relacionado a demissões e contratações realizadas pela Aadesam às vésperas do período de vedação eleitoral. Segundo o Ministério Público, o objetivo da medida é garantir a preservação de documentos e registros considerados essenciais para a investigação.

De acordo com a petição, a investigação teve origem em denúncias de que, a partir de 4 de julho, a Aadesam promoveu demissões em massa de empregados celetistas em um procedimento considerado excepcional e incompatível com a rotina administrativa da entidade. O MP sustenta que as dispensas teriam servido para abrir vagas destinadas à contratação de pessoas politicamente vinculadas ao atual grupo de governo para atuação na campanha eleitoral.

O Ministério Público afirma ainda que requisitou oficialmente à Aadesam a relação completa de desligamentos e contratações, mas considera que a resposta apresentada foi insuficiente. Segundo a petição, a agência informou apenas que não havia desligamentos “decorrentes dessas contratações”, sem responder ao pedido referente a todos os desligamentos realizados no período investigado. Para o órgão, a resposta restringiu indevidamente o alcance da requisição.

Outro ponto destacado pelo MPE é o compartilhamento de provas obtidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme a ação, documentos extraídos do eSocial apontariam 461 desligamentos registrados entre os dias 1º e 3 de julho de 2026, além de oito casos em que as demissões ocorreram já durante o período de vedação previsto na legislação eleitoral.

A petição também reúne depoimentos de ex-funcionários colhidos pelo MPT. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as testemunhas relataram que receberam comunicação tardia sobre as demissões, sofreram pressão para assinar documentos com datas retroativas e presenciaram a substituição imediata dos dispensados por novos contratados. Há ainda relatos de que alguns trabalhadores teriam sido orientados a apoiar politicamente o então pré-candidato Roberto Cidade para permanecer nos cargos. Essas alegações ainda serão submetidas ao contraditório e à análise da Justiça Eleitoral.

Na ação, o procurador sustenta que Roberto Cidade figura na investigação tanto por exercer o cargo de governador quanto por ser pré-candidato ao Governo do Amazonas, circunstâncias que, segundo o Ministério Público, justificam sua inclusão como possível beneficiário eleitoral das condutas investigadas. O documento ressalva, entretanto, que eventual responsabilização dependerá da demonstração do abuso, do nexo entre os fatos e o benefício eleitoral, além da gravidade das condutas.

Caso a liminar seja concedida e os documentos sejam apresentados, o Ministério Público informa que pretende ajuizar posteriormente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual buscará apurar se houve abuso de poder político e eventual impacto sobre a igualdade de condições entre os candidatos nas eleições de 2026.

O que o MP pede

Entre os pedidos apresentados ao TRE-AM, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em até 48 horas:

  • a entrega da relação completa de todas as demissões e contratações realizadas pela Aadesam;
  • o fornecimento do processo seletivo do Edital nº 004/2026;
  • a apresentação do contrato de gestão e documentos administrativos relacionados;
  • o envio de comunicações, e-mails e mensagens trocadas entre Governo do Estado, Casa Civil, SEAS, SEPROR e Aadesam sobre admissões e desligamentos;
  • a preservação integral dos registros físicos e eletrônicos, proibindo alterações em sistemas como o eSocial;
  • aplicação de multa em caso de descumprimento das determinações judiciais.