Órgão afirma que não houve contrato nem empenho para a aquisição e que a renovação dos equipamentos será feita futuramente, por procedimento próprio
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) informou que não realizará a compra de 62 notebooks por meio de adesão à Ata de Registro de Preços do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Em nota de esclarecimento, o órgão afirmou que, apesar de ter recebido autorização para aderir à ata, não houve assinatura de contrato nem emissão de nota de empenho para a aquisição.
Segundo o MPAM, a possibilidade de compra foi considerada como alternativa administrativa caso houvesse atraso na licitação própria para renovação dos equipamentos de informática da instituição.
A decisão de não prosseguir com a aquisição ocorreu após a conclusão do procedimento licitatório para a compra de 250 computadores do tipo All in One, destinados aos postos fixos de trabalho. Com isso, a administração avaliou que não seria necessário adquirir os notebooks por meio da ata do MPAC.
Substituição dos notebooks ficará para outra etapa
De acordo com o Ministério Público, os notebooks têm finalidades diferentes das dos computadores fixos, sendo utilizados em salas de treinamento, viagens e audiências.
A instituição informou que a necessidade de renovação desses equipamentos continua prevista no planejamento administrativo. A substituição dos aparelhos obsoletos, porém, será realizada futuramente, por meio de procedimento próprio de registro de preços, conforme a disponibilidade orçamentária e as exigências legais.
O órgão também ressaltou que a autorização para adesão à ata de outro Ministério Público não representa obrigação de efetivar a compra.
A justificativa tem como base o artigo 83 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar.
Com isso, o MPAM reforçou que a adesão à ata do Ministério Público do Acre foi apenas uma alternativa administrativa e não resultou na aquisição dos 62 notebooks.
