MPE pede cassação de candidatura do governador tampão Roberto Cidade por uso do programa Governo Presente

Em duas ações distintas, Procuradoria Regional Eleitoral aponta condutas vedadas durante o ano eleitoral e pede a cassação do registro do governador e candidato à reeleição

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu dois pareceres favoráveis à cassação do registro de candidatura do governador Roberto Cidade, candidato à reeleição ao Governo do Amazonas. As manifestações foram assinadas pelo procurador regional eleitoral Valdir Monteiro Oliveira Júnior no sábado (20) e apresentadas em duas representações que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Os processos tratam de fatos diferentes, mas têm um ponto em comum: para o MPE, há elementos que apontam para a prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral, com aplicação das sanções previstas na Lei das Eleições.

Os pareceres, no entanto, não significam que Roberto Cidade esteja cassado. A decisão cabe à Justiça Eleitoral, que ainda deverá julgar as representações.

Dois processos, dois pedidos de cassação

Com os pareceres apresentados no fim de semana, Roberto Cidade passa a ter duas manifestações do Ministério Público Eleitoral favoráveis à cassação de seu registro, decorrentes de fatos e fundamentos jurídicos distintos.

No primeiro processo, o foco é o suposto uso promocional do Governo Presente em benefício eleitoral de Cidade.

No segundo, a discussão está centrada na execução, em pleno ano eleitoral, da nova Política Estadual de Atenção Oftalmológica, sem que, segundo o MPE, tenha sido comprovada sua execução no exercício anterior.

As duas representações foram propostas pela coligação Pra Cima Amazonas, do candidato David Almeida.

Agora, caberá ao TRE-AM decidir se acolhe ou não os pareceres do Ministério Público Eleitoral.

Até lá, Roberto Cidade permanece candidato e não há decisão judicial de cassação de seu registro.

Governo Presente

No processo nº 0600820-42.2026.6.04.0000, a coligação Pra Cima Amazonas acusa Roberto Cidade e outros agentes públicos de utilizarem o programa Governo Presente para promover eleitoralmente a candidatura do governador.

A representação sustenta que serviços e benefícios custeados pelo Estado teriam sido associados à imagem de Cidade durante eventos realizados entre maio e agosto.

Entre os episódios citados estão entregas de óculos, insumos agrícolas, kits e cartões, com participação direta do governador e posterior divulgação das imagens nas redes sociais.

A Justiça Eleitoral já havia concedido liminar determinando que Cidade se abstivesse de fazer pessoalmente a entrega de bens e benefícios e de ocupar posições de destaque nesses atos.

A decisão também proibiu pronunciamentos que atribuíssem ao governador a autoria pessoal dos benefícios e a divulgação de conteúdos vinculando sua imagem aos momentos das entregas.

Em sua defesa, Cidade argumentou que o Governo Presente existe desde 2019, antes de sua gestão, e que sua participação nos eventos ou a divulgação das ações administrativas não seriam suficientes para caracterizar promoção eleitoral.

A defesa também destacou que não houve pedido de voto, apresentação de número de urna ou solicitação explícita de apoio.

O MPE, entretanto, entendeu que houve uso promocional do programa assistencial e se manifestou pela cassação do registro de Cidade, além da aplicação de multa.

O parecer também alcança o candidato a vice-governador Serafim Corrêa, em razão da indivisibilidade da chapa.

Ações oftalmológicas

O segundo parecer foi apresentado no processo nº 0601013-57.2026.6.04.0000 e envolve ações de saúde realizadas nos municípios de Manacapuru e Iranduba.

A representação questiona a oferta de serviços oftalmológicos, consultas e óculos à população durante o ano eleitoral.

Também foram apresentadas como provas faixas de agradecimento à primeira-dama Thaísa Cidade pelas consultas com oftalmologista. Segundo os autos, materiais com a mesma identidade visual foram encontrados em municípios diferentes.

Neste processo, o principal fundamento apontado pelo MPE é outro.

A Procuradoria afirma que a Política Estadual de Atenção Oftalmológica do Amazonas foi instituída pela Lei Estadual nº 8.421/2026, portanto, no próprio ano da eleição.

Para o órgão, não ficou demonstrado que a política pública já estivesse efetivamente em execução orçamentária no exercício anterior.

O MPE rejeitou o argumento de que credenciamentos e outros procedimentos administrativos anteriores seriam suficientes para comprovar a continuidade da política pública. Segundo o parecer, atos preparatórios não equivalem à execução material e orçamentária do programa junto à população.

A Lei das Eleições proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, ressalvadas hipóteses específicas, entre elas programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Com esse entendimento, o Ministério Público também se manifestou, nessa segunda ação, pela aplicação das sanções eleitorais e pela cassação do registro da candidatura de Roberto Cidade.