Procuradoria afirma que agência não comprovou reintegração de trabalhadores e pede multa de R$ 100 mil contra dirigente
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o afastamento cautelar do presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM), William Alexandre Silva de Abreu, após apontar possível descumprimento de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) relacionada a demissões e contratações na agência durante o período eleitoral.
O caso tramita em uma ação que apura possível abuso de poder político ou de autoridade e tem entre os requeridos o governador tampão e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), e o vice-governador Serafim Corrêa.
Pedido de afastamento e multa
Diante do que considera possível descumprimento da ordem judicial, o MPE pediu ao TRE-AM o afastamento cautelar de William Abreu e sua intimação pessoal para que comprove o cumprimento das determinações impostas pela Justiça Eleitoral.
A Procuradoria também solicitou a aplicação de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento, além da possibilidade de aumento da penalidade ou de sua conversão em multa diária caso a situação persista.
O órgão pediu ainda que, em caso de afastamento, a AADESAM indique um substituto sem vínculo político-partidário com Roberto Cidade.
A AADESAM e os demais envolvidos ainda podem se manifestar no processo. O pedido do Ministério Público será analisado pela Justiça Eleitoral.
MPE afirma que decisão não foi cumprida
Segundo manifestação do procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, já teriam transcorrido mais de 20 dias desde a decisão liminar de 27 de agosto sem que a AADESAM comprovasse, nos autos, o cumprimento integral das determinações.
A decisão do TRE-AM determinou a reintegração de trabalhadores desligados dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral e proibiu novas dispensas durante o período eleitoral. A medida alcançou 469 trabalhadores: 461 empregados cujos desligamentos foram registrados entre 1º e 3 de julho e outros oito desligados posteriormente. (Em Pauta)
O MPE afirma que, até o momento, não foram apresentados documentos que comprovem a reintegração dos trabalhadores, o restabelecimento de salários e benefícios e a regularização dos vínculos trabalhistas.
A Procuradoria também aponta falta de comprovação sobre a suspensão de contratações relacionadas ao Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM, medida determinada pela Justiça Eleitoral.
A decisão de 27 de agosto estabeleceu prazo para que a agência cumprisse as determinações e fixou multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao dirigente da AADESAM.
