Buscar recomendações sobre empresa ou motorista é um dos cuidados a ser seguido
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), divulga uma lista de dicas para os pais que querem e precisam de serviço de transporte escolar para seus filhos. E pede para que sejam cautelosos nessa escolha, pois, se trata de levar e buscar seus filhos com segurança, de casa para a escola e vice e versa. Confira as dicas
Acompanhe algumas dicas:
– O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
– O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
– A autorização do Detran-AM deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior à capacidade da lotação;
– Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças.
Os pais devem observar os procedimentos que o condutor deve adotar:
– Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
– As condições de higiene, conforto, e segurança do veículo;
– Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;
– Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
– Tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do motorista.
– O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
Além do cuidado na elaboração e assinatura pertinente a qualquer contrato, no transporte escolar alguns itens devem constar obrigatoriamente.
Veja outros cuidados que você pode fazer para contratar um serviço de qualidade:
1- Fique atento às condições do veículo e verifique toda a documentação do contratante, do motorista e do próprio veículo;
2- O motorista deve ter obrigatoriamente 21 anos e habilitado na categoria D;
3- Termo de autorização para execução do serviço, expedido pela autarquia municipal;
4- Termo de vistoria do veículo;
5- Todos os passageiros devem ser conduzidos sentados e com cinto de segurança. Em caso de transporte de crianças menores de 4 a 7 anos e meio, os mesmos devem ser transportados em cadeirinhas ou acento de elevação, obedecendo a legislação brasileira.
Acompanhe algumas dicas:
– O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
– O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
– A autorização do Detran-AM deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior à capacidade da lotação;
– Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças.
Os pais devem observar os procedimentos que o condutor deve adotar:
– Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
– As condições de higiene, conforto, e segurança do veículo;
– Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;
– Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
– Tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do motorista.
– O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
Além do cuidado na elaboração e assinatura pertinente a qualquer contrato, no transporte escolar alguns itens devem constar obrigatoriamente.
Veja outros cuidados que você pode fazer para contratar um serviço de qualidade:
1- Fique atento às condições do veículo e verifique toda a documentação do contratante, do motorista e do próprio veículo;
2- O motorista deve ter obrigatoriamente 21 anos e habilitado na categoria D;
3- Termo de autorização para execução do serviço, expedido pela autarquia municipal;
4- Termo de vistoria do veículo;
5- Todos os passageiros devem ser conduzidos sentados e com cinto de segurança. Em caso de transporte de crianças menores de 4 a 7 anos e meio, os mesmos devem ser transportados em cadeirinhas ou acento de elevação, obedecendo a legislação brasileira.