Órgão indica descumprimento do mínimo constitucional e uso irregular de verbas do Fundeb
Durante o julgamento das contas da Prefeitura de Manaus referentes ao exercício financeiro de 2024, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Ministério Público de Contas (MPC) apontou falhas na aplicação de recursos destinados à educação e irregularidades no uso de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na gestão do prefeito David Almeida.
De acordo com o procurador-geral do MPC, João Barros de Souza, a Constituição Federal estabelece que os municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita anual na manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, parecer técnico da Coordenadoria de Controle Externo da Educação (Compref) indicou que Manaus teria aplicado apenas 22,77% da receita, percentual abaixo do mínimo constitucional exigido.
Segundo o MPC, a Prefeitura incluiu indevidamente despesas que não podem ser contabilizadas como investimento em educação. Entre as irregularidades apontadas está a transferência de R$ 31.643.883 do Fundeb para o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos (Fuserv), prática vedada pela legislação.
O relatório também identificou a inclusão de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 227.842.357,25, custeadas com recursos do Fundeb, o que contraria as normas que regem a utilização do fundo.

Após a leitura do voto do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, e da manifestação do MPC, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vistas apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, deferido pela presidente da Corte, conselheira Yara Amazônia Lins. Até o momento da suspensão, o julgamento estava empatado.
O relator votou pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Manaus a desaprovação das contas, apontando o não cumprimento do percentual mínimo constitucional em educação e o uso recorrente de despesas de exercícios anteriores. Em voto divergente, o conselheiro Érico Desterro se posicionou pela aprovação com ressalvas, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Entre as determinações propostas pelo MPC estão o cumprimento do percentual mínimo de 25% em educação, a proibição do uso de recursos do Fundeb para despesas vedadas por lei, a redução de gastos com publicidade institucional e melhorias no portal do Asfaltômetro para ampliar a transparência.
Com o pedido de vistas, o julgamento foi adiado e será retomado em sessão futura. Ainda restam os votos de conselheiros e auditores do TCE-AM para a conclusão da análise das contas.
