Nova legislação obriga divulgação detalhada dos gastos, proíbe repasses indiretos, impõe rastreabilidade integral e limita a expansão das emendas impositivas
O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei Complementar nº 282/2026, que modifica e amplia as regras de transparência, controle e rastreabilidade das emendas parlamentares impositivas do Orçamento estadual. A norma já está em vigor e deverá impactar diretamente o próximo ciclo orçamentário do Estado.
A legislação estabelece novos mecanismos de divulgação e fiscalização, com o objetivo de tornar públicos todos os detalhes relacionados à destinação e à execução dos recursos indicados por deputados estaduais. A partir de agora, todas as emendas, individuais ou de bancada, deverão estar obrigatoriamente registradas nos portais de transparência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e do Poder Executivo.
Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão o nome do parlamentar autor da emenda, o valor total destinado, o beneficiário final, o órgão responsável pela execução, além de contratos, convênios, cronogramas e todas as etapas da execução financeira, desde o empenho até o pagamento. Segundo o governo, a medida permitirá que a sociedade acompanhe de forma detalhada a aplicação dos recursos públicos.

A nova lei também impõe regras mais rígidas para a movimentação financeira das emendas. Fica proibido o saque de recursos em espécie e o trânsito do dinheiro por contas intermediárias, prática considerada de alto risco para desvios e fraudes. Os valores deverão ser movimentados exclusivamente em contas específicas, vinculadas diretamente ao projeto previsto na emenda.
No caso das emendas individuais, a liberação dos recursos passa a depender da apresentação e aprovação prévia de um plano de trabalho, com definição de metas, etapas e cronograma de execução. Já as emendas de bancada terão seu uso restrito a áreas consideradas estratégicas e estruturantes, como saúde, educação, saneamento básico, infraestrutura, assistência social, segurança pública e ações de adaptação às mudanças climáticas. Projetos de menor impacto social não poderão receber recursos dessa modalidade.
Outro ponto previsto na legislação é a limitação do crescimento das emendas parlamentares ao longo dos anos, como forma de reforçar o equilíbrio fiscal do Estado. A norma também autoriza o governo a aplicar contingenciamento proporcional das emendas em situações de restrição orçamentária ou necessidade de ajuste fiscal.
O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão um prazo de até 60 dias para adequar seus sistemas, plataformas e procedimentos às novas exigências de transparência e controle. A expectativa do governo é que a medida fortaleça o controle social, reduza espaços para irregularidades e aumente a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A Avaliação e o acompanhamento das emendas passam a integrar um modelo mais rigoroso de governança orçamentária, alinhado às boas práticas de gestão e fiscalização do gasto público.
