Ao reavaliar o caso, desembargador Paulo Feitoza revogou liminar concedida durante plantão judicial, rejeitou o novo pedido da defesa e restabeleceu a decisão que autorizou a apreensão de equipamentos eletrônicos da ex-candidata.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos do mandado de busca e apreensão contra a empresária e ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque (PL). Em nova decisão, o desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus na Câmara Criminal, revogou a medida concedida anteriormente durante o plantão judiciário e manteve a autorização para a realização de busca e apreensão na residência da investigada.
A decisão inicial favorável a Maria do Carmo havia sido concedida em 30 de outubro de 2026, suspendendo os efeitos da ordem judicial e determinando o recolhimento do mandado em relação à ex-candidata. Após o encerramento do plantão, o processo foi encaminhado ao relator natural, que reavaliou os argumentos apresentados pela defesa e concluiu que não havia ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justificasse a suspensão da medida.
A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e apura a possível prática de crimes previstos nos artigos 241-A e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados à divulgação, montagem ou manipulação de imagens que atentem contra a intimidade e a integridade moral de uma adolescente. O caso envolve material divulgado nas redes sociais durante o período eleitoral e relacionado à filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD).
Entre os argumentos apresentados, a defesa de Maria do Carmo alegou que a busca e apreensão teria sido precipitada, sem a realização de diligências investigativas preliminares. Também sustentou que a empresária compareceu espontaneamente à delegacia em 29 de outubro, colocou-se à disposição das autoridades e ofereceu a entrega de seus aparelhos eletrônicos.
O desembargador, no entanto, considerou que a entrega voluntária de determinados equipamentos não elimina a necessidade da busca domiciliar. Segundo a decisão, outros dispositivos, servidores e cópias de segurança poderiam conter provas relevantes para a investigação. O magistrado também ressaltou que a preservação de vestígios digitais exige rapidez, diante do risco de apagamento ou alteração de informações.
A defesa também questionou a medida com base nas prerrogativas profissionais de Maria do Carmo, por ela ser advogada, além de apontar suposta violação à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do acesso da defesa aos elementos de prova já documentados na investigação.
Sobre esse ponto, o relator afirmou que as prerrogativas da advocacia não representam imunidade contra investigações de possíveis crimes atribuídos pessoalmente ao profissional. Também destacou que o direito de acesso da defesa não abrange, necessariamente, diligências investigativas ainda em andamento e pendentes de cumprimento.
Outro argumento rejeitado foi o questionamento sobre a competência da Justiça Estadual. Para o desembargador, o fato de o material ter sido divulgado durante o período de propaganda eleitoral não é suficiente para transferir automaticamente a investigação para a Justiça Eleitoral, uma vez que as condutas apuradas possuem previsão no ECA.
Na conclusão, Paulo Feitoza revogou expressamente a liminar concedida em 30 de outubro e indeferiu o pedido de liminar apresentado no habeas corpus, mantendo integralmente a decisão da Central de Plantão Criminal de Manaus que autorizou a busca e apreensão.
O magistrado determinou ainda a comunicação urgente da decisão à Depca e ao juízo de origem, para o prosseguimento das providências cabíveis. A autoridade apontada como coatora deverá prestar informações no prazo de cinco dias, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
A decisão não representa condenação de Maria do Carmo, mas restabelece a autorização judicial para a medida investigativa, enquanto a apuração sobre a possível prática de crimes envolvendo a imagem da adolescente continua em andamento.
