Manaus não terá Lei Seca no segundo turno das eleições neste domingo (25)

TRE-AM e SSP-AM revogam proibição do consumo de bebidas alcoólicas na capital; nos municípios do interior, decisão sobre possíveis restrições ficará a cargo dos juízes eleitorais

Manaus não terá Lei Seca durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). A decisão foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta nº 1034/2026, assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

Com a medida, não haverá proibição geral do consumo de bebidas alcoólicas na capital amazonense em razão da votação. Já nos municípios do interior, a definição sobre a aplicação da Lei Seca ficará sob responsabilidade dos juízes eleitorais de cada localidade.

A nova portaria revoga a restrição estadual anteriormente prevista para o segundo turno, que estabelecia limitações ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e espaços abertos ao público.

Proibição estava prevista das 2h às 17h

A Portaria Conjunta nº 959/2026, agora revogada, determinava a proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre as 2h e as 17h do domingo de votação.

A restrição abrangeria bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público em todo o Amazonas.

Com a publicação da nova norma, a proibição deixa de valer de forma geral no estado, permitindo que cada município do interior tenha sua situação avaliada individualmente pela Justiça Eleitoral.

Em Manaus, a decisão garante que os estabelecimentos comerciais não estarão sujeitos à restrição eleitoral anteriormente estabelecida, permanecendo aplicáveis as demais normas de funcionamento e segurança.

Juízes eleitorais poderão determinar Lei Seca no interior

Nos municípios do interior do Amazonas, os juízes eleitorais terão autonomia para avaliar a necessidade de restringir o consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno.

A decisão considera que os magistrados responsáveis pelas zonas eleitorais conhecem as particularidades de cada região e podem identificar eventuais necessidades relacionadas à segurança e à organização da votação.

Caso optem pela aplicação da Lei Seca, os juízes deverão publicar um ato específico estabelecendo as regras e os horários da restrição.

Também será obrigatória a comunicação da decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.

As determinações deverão receber ampla divulgação para que eleitores, comerciantes e responsáveis por estabelecimentos tenham conhecimento das regras antes do início da votação.

Portaria foi assinada por representantes da Justiça Eleitoral e da Segurança Pública

A Portaria Conjunta nº 1034/2026 foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.

A medida modifica as regras inicialmente estabelecidas para o segundo turno e transfere aos magistrados eleitorais do interior a avaliação sobre a necessidade de restrições locais.

Eleitores do interior devem acompanhar comunicados oficiais

O TRE-AM orienta que os moradores dos municípios do interior acompanhem as informações divulgadas pelas respectivas zonas eleitorais para verificar se haverá alguma restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no domingo (25).

Como a decisão poderá variar entre os municípios, a ausência de Lei Seca em Manaus não significa que a mesma regra será aplicada automaticamente em todas as cidades amazonenses.

As informações sobre eventuais proibições deverão ser divulgadas pelas autoridades eleitorais responsáveis por cada localidade.